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NOVO RUMOMista

Processo 814.411.711

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoout/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

contabilidade, auditoria, consultoria profissional, assessoria para administração de empresas comerciais e industriais, consultorias, consultoria de administração de pessoal, de organização de negócios, assessoria e consultoria para administração empresarial, preparação de folha de pagamento, recrutamento de pessoal, guarda livros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NOVO RUMO SERVIÇOS CONTÁBEIS S/S LTDA - ME · SP/BR
Procurador
MERCOSUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL P/ AMÉRICA DO SUL S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
09/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
09/10/1990
Vigência até
09/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/10/2029 a 09/10/2030
com multa até 09/04/2031
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
257007/04/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
255631/12/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593