NOVO RUMOMista
Processo 814.411.711
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoout/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
contabilidade, auditoria, consultoria profissional, assessoria para administração de empresas comerciais e industriais, consultorias, consultoria de administração de pessoal, de organização de negócios, assessoria e consultoria para administração empresarial, preparação de folha de pagamento, recrutamento de pessoal, guarda livros.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- NOVO RUMO SERVIÇOS CONTÁBEIS S/S LTDA - ME · SP/BR
Procurador
MERCOSUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL P/ AMÉRICA DO SUL S/C LTDA.
Dados do processo
Depósito
09/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
09/10/1990
Vigência até
09/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/10/2029 a 09/10/2030
com multa até 09/04/2031
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2593 | 15/09/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2556 | 31/12/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2540 | 10/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593