VIDEOLARNominativa
Processo 814.412.610
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidomai/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
aparelhos para montagem de filme cinematográfico, câmaras de vídeo, aparelhos desmagnetizadores para fitas magnéticas, fitas para gravação de som, fitas de vídeo e videocassetes, discos óticos, disquetes para computadores, receptores de áudio e vídeo, aparelhos de gravação e reprodução de som; cd.
Titular
- VIDEOLAR-INNOVA S/A · AM/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
29/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
29/05/1990
Vigência até
29/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2029 a 29/05/2030
com multa até 29/11/2030
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2833 | 23/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2081 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2039 | — | 991 | RPI: 1584 DE 15/05/2001, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. |
Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833