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INTERNATIONAL PAPERMista

Processo 814.413.919

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomai/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

polpa ( material utilizado na manufatura de papel e madeira ), incluido polpa de celulose, polpa de madeira, polpa para papel e polpa regenerada e artigos feitos de polpa bruta.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.4.126.7.1
Titular
  • International Paper Company · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
01/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
01/05/1990
Vigência até
01/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/05/2029 a 01/05/2030
com multa até 01/11/2030
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2136990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2040560SEDE ALTERADA. INT. DANIEL & CIA

Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577