INTERNATIONAL PAPERMista
Processo 814.413.919
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidomai/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
polpa ( material utilizado na manufatura de papel e madeira ), incluido polpa de celulose, polpa de madeira, polpa para papel e polpa regenerada e artigos feitos de polpa bruta.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.126.4.126.7.1
Titular
- International Paper Company · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
01/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
01/05/1990
Vigência até
01/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/05/2029 a 01/05/2030
com multa até 01/11/2030
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2577 | 26/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2136 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2040 | — | 560 | SEDE ALTERADA. INT. DANIEL & CIA |
Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577