FOGO PAULISTA DUBARMista
Processo 814.414.346
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
aguardente, áraque, cidra, curaçau, gim, kirsch, licores, rum, saquê, uísque, vinho, vodca.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.254.5.3
Titular
- DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Procurador
VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO
Dados do processo
Depósito
14/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2029 a 14/08/2030
com multa até 14/02/2031
Última publicação
revista 2743
publicada em 01/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2743 | 01/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2580 | 16/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2162 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1870 | — | 565 | CED. - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS |
Dados atualizados até 01/08/2023 · revista nº 2743