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CASAREDONominativa

Processo 814.416.748

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomai/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

bolachas, biscoitos, aletrias, brioches, espagueti, macarrão, paezinhos, massas alimentícias e pizzas.

Titular
  • NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · SC/BR
Procurador
ROSANGELA HASSE DA SILVA

Dados do processo

Depósito
15/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
15/05/1990
Vigência até
15/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2029 a 15/05/2030
com multa até 15/11/2030
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2141990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554