XODÓMista
Processo 814.419.674
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidomai/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool
cervejas, águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas, bebidas de frutas e sucos de frutas, limonadas, xaropes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
19.1.125.7.1
Titular
- SOMILA SOCIEDADE MINEIRA DE LANCHES LTDA · MG/BR
Procurador
Bruno de Oliveira Silva
Dados do processo
Depósito
31/08/1988
há 38 anos e 1 mês
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2618 | 09/03/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2600 | 03/11/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2582 | 30/06/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não cumprem o requerido no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. |
| 2533 | 23/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Sâmia Batista Amin e nomeado novo representante Bruno de Oliveira Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2500 | 04/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618