VB VILLA BELLAMista
Processo 814.422.241
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojul/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia
ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS (ALUGUEL); CAFÉS (BARES); HOTÉIS; RESERVAS DE HOTEL; RESTAURANTES; SERVIÇOS DE BAR.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- VILLA BELLA HOTEIS E TURISMO LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
29/08/1988
há 38 anos e 1 mês
Concessão
23/07/1991
Vigência até
23/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/07/2020 a 23/07/2021
com multa até 23/01/2022
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2670 | 08/03/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2407 | 21/02/2017 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670