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BLUMARINEMista

Processo 814.425.437

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidomai/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

ADORNOS TAIS COMO : CORDÕES, PULSEIRAS, ANEIS, COLARES, BERLOQUES, BROCHES, GARGANTILHAS, BRINCOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • BLUMARINE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA · RJ/BR
Procurador
ANA MERI ESTEVAM LOPES

Dados do processo

Depósito
07/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/05/2020 a 07/05/2021
com multa até 07/11/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
230403/03/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista o não cumprimento da exigência para complementação do pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
227909/09/2014Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659