BLUMARINEMista
Processo 814.425.437
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidomai/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 14Joias e relógios
ADORNOS TAIS COMO : CORDÕES, PULSEIRAS, ANEIS, COLARES, BERLOQUES, BROCHES, GARGANTILHAS, BRINCOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- BLUMARINE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA · RJ/BR
Procurador
ANA MERI ESTEVAM LOPES
Dados do processo
Depósito
07/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/05/2020 a 07/05/2021
com multa até 07/11/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2659 | 21/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2650 | 19/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2324 | 21/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2304 | 03/03/2015 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Tendo em vista o não cumprimento da exigência para complementação do pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2279 | 09/09/2014 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. |
Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659