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OXYCHEMNominativa

Processo 814.425.453

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

classe 01 - produtos químicos para aplicação na industria química e nas indústrias de produção de polpa e papel, tratamento da madeira, curtimento de couro, tratamento de água, saneamento, produtos de limpeza, vidro, borracha, plásticos, revestimento de metais, produtos aeroespaciais, horticultura, silvicultura, materiais de construção e de produtos alimentícios, a saber: clorovinis; produtos químicos cloroalcalinos, cloro, isocianuretos clorados; metilato de sódio, parafinas cloradas, dicloreto de etileno, cloreto de hidrogênio, cloreto de polivinil clorado, resinas de cloreto de polivinil, compostos de cloreto de polivinil, monômero de cloreto de vinil, hidróxido de sódio e hidrogênio; produtos químicos de potássio e soda cáustica; cloreto para aplicação em calandragem e película, tubos, isolantes para fios, pavimentos, calçados, garrafas, materiais de construção; silicatos de sódio para fabricação de sabão, detergentes, pigmentos para tinta e catalisadores; cromos químicos para tratamento de metais e madeira, produtos químicos para piscinas e curtimento de couro; produtos químicos intermediários derivados do flúor, cloro e enxofre (para aplicação na industria de produtos agrícol

Titular
  • OCCIDENTAL CHEMICAL CORPORATION · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
2187990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1764990

Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598