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RAINHA DA PENHANominativa

Processo 814.426.107

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RAINHA SUPERMERCADOS LTDA. · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados do processo

Depósito
20/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2019 a 20/11/2020
com multa até 20/05/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1826990

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653