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HOMEONATURALMista

Processo 814.429.866

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2021
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS E ALIMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MEDICINAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • FARMACIA HOMEONATURAL LTDA. · RJ/BR
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

Dados do processo

Depósito
08/09/1988
há 38 anos e 1 mês
Concessão
18/12/1990
Vigência até
18/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2029 a 18/12/2030
com multa até 18/06/2031
Última publicação
revista 2609
publicada em 05/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
222710/09/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 05/01/2021 · revista nº 2609