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FARMAVETNominativa

Processo 814.430.031

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BIOFARM QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA · SP/BR
Procurador
Clovis Vassimon Júnior

Dados do processo

Depósito
21/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
21/08/1990
Vigência até
21/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/08/2029 a 21/08/2030
com multa até 21/02/2031
Última publicação
revista 2595
publicada em 29/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254117/09/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2097990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1893560SEDE ALTERADA. RPI 1893 de 17/04/2007 DIRMA – Despachos em Registro 2043

Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595