REACELNominativa
Processo 814.430.953
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidojun/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- BASF S.A. · SP/BR
Procurador
DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
26/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
26/06/1990
Vigência até
26/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2029 a 26/06/2030
com multa até 26/12/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2173 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2145 | — | 697 | O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO 810100324684 DE 23/06/2010, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS . INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. |
| 1800 | — | 795 | EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: 1548, DE 05/09/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA. |
| 1800 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571