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REACELNominativa

Processo 814.430.953

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidojun/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BASF S.A. · SP/BR
Procurador
DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
26/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
26/06/1990
Vigência até
26/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2029 a 26/06/2030
com multa até 26/12/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2173990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2145697O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO 810100324684 DE 23/06/2010, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS . INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
1800795EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: 1548, DE 05/09/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
1800990

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571