R RESANAMista
Processo 814.434.240
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidojun/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
resinas sintéticas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- REICHHOLD DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Luiz Antonio Ricco Nunes
Dados do processo
Depósito
26/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
26/06/1990
Vigência até
26/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2029 a 26/06/2030
com multa até 26/12/2030
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2892 | 09/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2862 | 11/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2573 | 28/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2552 | 03/12/2019 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | LEVANTAMENTO DO GRAVAME, referente ao Contrato de Penhor de Propriedade Intelectual (contrato datado de 16/07/2015),firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA. e CANTOR FITZGERALD SECURITIES. Retificação da publicação da RPI 2433, de 22/08/2017, por incorreção no teor do despacho. |
| 2550 | 19/11/2019 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Retificação já atendida, conforme publicação na RPI 2467, de 17/04/2018. |
Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892