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R RESANAMista

Processo 814.434.258

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojun/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

matériais tintoriais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • REICHHOLD DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Luiz Antonio Ricco Nunes

Dados do processo

Depósito
26/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
26/06/1990
Vigência até
26/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2029 a 26/06/2030
com multa até 26/12/2030
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
286211/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, entre Reichhold do Brasil Ltda. e Reichlaold Resinas Sintéticas Ltda., (na qualidade de Devedores Pignoraticios)e Simplifie Pavarini Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda.,(na qualidade de Agente). Contrato datado de 17 de maio de 2017. Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE PENHOR DE PR
244514/11/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Retificação da publicação da RPI 2433, de 22/08/2017, por incorreção no teor do despacho.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892