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PINHO BRIL PLUSNominativa

Processo 814.434.886

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidojun/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

alvejantes, ceras para polir e para assoalhos, desinfetantes domésticos, detergentes sabões, produtos para alvejar roupas, produtos para enxaguarroupas, sabões, águas sanitárias, amaciantes de roupas, produtos domissanitários.

Titular
  • BRIL COSMÉTICOS S.A. · SP/BR
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

Dados do processo

Depósito
26/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
26/06/1990
Vigência até
26/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2029 a 26/06/2030
com multa até 26/12/2030
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: De acordo com o Termo de Quitação e Liberação de Marcas em Garantia Fiduciária, fica autorizada a baixa do gravame anteriormente anotado, em razão da plena e geral quitação de todas as operações decorrentes do Contrato de Promessa de Transmissão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças, datado de 03/10/2019, garantido pelo Contrato Particular de A
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado o ?Contrato Particular de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia e Outras Avenças / Contrato Particular De Alienação Fiduciária De Bem Móvel Em Garantia?, de 28 de abril de 2021, tendo como partes transmitente/devedora: BOMBRIL S/A; garantidora/fiduciante: BRIL COSMÉTICOS S/A; intervenientes: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. e TERCON INVESTIMENT
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE FOMENTO À PRODUÇÃO, AQUISIÇÃO MATERIAL PRIMA CONJULGADO COM A COMPRA DE ATIVOS MERCANTIS E CONSTITUIÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS e CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIA, são partes a saber: BOMBRIL S/S., (como contratante), Ricardo dos Santos Oliveira e Wagner Brilhante de Albuquerq

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890