DELTANominativa
Processo 814.435.092
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojul/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
alcaparras, algas [condimentos], arroz, canela [especiaria], cevada descascada, condimentos, cravos-da-índia, especiarias, gengibre [condimento], ketchup [molho], maioneses, milho moído, molho de soja, molho de tomate, molhos [condimentos], mostarda, noz-moscada, picles mistos [condimento], pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], sagu, sal de aipo, sal de cozinha, tempero [condimento], temperos, vinagre de cerveja, vinagres.
- DELTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2617 | 02/03/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2591 | 01/09/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2575 | 12/05/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2260 | 29/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1819 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617