MADEIREIRA ULIANANominativa
Processo 814.437.010
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidojan/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA · SP/BR
Procurador
—
Dados do processo
Depósito
30/08/1988
há 38 anos e 1 mês
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2013
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2012 a 26/01/2013
com multa até 26/07/2013
Última publicação
revista 2270
publicada em 08/07/2014
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2270 | 08/07/2014 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2265 DE 03/06/2014.EM ATENDIMENTO A PET. 810110414046 DE 15/04/2011. |
| 2269 | 01/07/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2267 | 17/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2265 | 03/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 08/07/2014 · revista nº 2270