P PRIMOMista
Processo 814.438.032
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoago/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 17Borracha e plásticos
borracha, matéria plástica e suas ligas, matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar,todos incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- PRIMO INDUSTRIAL TERMOPLASTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA.
Dados do processo
Depósito
06/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
06/08/1991
Vigência até
06/08/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/08/2020 a 06/08/2021
com multa até 06/02/2022
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2670 | 08/03/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2263 | 20/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1821 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670