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RAYOVACMista

Processo 814.438.598

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

pilhas alcalinas, pilhas comuns znc, pilhas recarregáveis nimh, pilhas nicd, pilhas lilon, pilhas zinc air, pilhas lithio, recarregadores para pilhas recarregáveis, lanternas, baterias para telefone celular, baterias para telefone sem fio, baterias para câmeras de vídeo, pilhas botão e especiais, lâmpadas, baterias 6v e baterias 9v.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA · PE/BR
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
27/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
27/03/1990
Vigência até
27/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2029 a 27/03/2030
com multa até 27/09/2030
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257726/05/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição."
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2398, de 20/12/2016, por incorreção no CNPJ do titular.

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901