MILEMNominativa
Processo 814.439.586
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidojan/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
CONDIMENTOS; ESPECIARIAS; TEMPERO [CONDIMENTO].;
Titular
- NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
02/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
02/01/1991
Vigência até
02/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2030 a 02/01/2031
com multa até 02/07/2031
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2844 | 08/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2765 | 02/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2608 | 29/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2451 | 26/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2226 | 03/09/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844