SANTHERNominativa
Processo 814.444.040
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidomai/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 16Papelaria e impressos
folhas de celulose reciclada para embrulhos, folhas de papel, guardanapos de papel, lenços de papel, lenços de papel para retirar maquiagem, papel, papel higiênico, papel guardanapo, papel embalagem, papel toalha.
Titular
- SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Dados do processo
Depósito
19/05/1992
há 34 anos e 4 meses
Concessão
19/05/1992
Vigência até
19/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/05/2031 a 19/05/2032
com multa até 19/11/2032
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2674 | 05/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2263 | 20/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1820 | — | 990 | — |
| 1814 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674