VALLAIRMista
Processo 814.444.792
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidodez/1995
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- VALLAIR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
SANDRA REGINA DA SILVA NOBREGA
Dados do processo
Depósito
26/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1995
Vigência até
26/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2024 a 26/12/2025
com multa até 26/06/2026
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2864 | 25/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2536 | 13/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1933 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864