VITLASTICNominativa
Processo 814.445.179
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2019
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 19Material de construção
alcatrão; asfalto; tiras alcatroadas; produtos betuminosos; forros e revestimentos não metálicos para construção, paredes, pisos e muros; materiais não metálicos para construção; revestimento; piche (breu); derivados de alcatrão e de asfalto.
Titular
- VIAPOL LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
27/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
27/03/1990
Vigência até
27/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2029 a 27/03/2030
com multa até 27/09/2030
Última publicação
revista 2526
publicada em 04/06/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2526 | 04/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante ADILSON MARQUES DOS REIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2523 | 14/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2139 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1945 | — | 565 | CED - VITÓRIA QUÍMICA TINTAS E ANTI CORROSIVOS LTDA. |
Dados atualizados até 04/06/2019 · revista nº 2526