MAPEMista
Processo 814.450.180
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojan/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade
SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- MAPE S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
02/09/1988
há 38 anos e 1 mês
Concessão
11/01/2005
Vigência até
11/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/01/2024 a 11/01/2025
com multa até 11/07/2025
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2877 | 24/02/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2830 | 01/04/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Averbado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.18.06. Processo nº 15746.721356/2021-77. Processo INPI nº 52402.009475/2021-75. |
| 2819 | 14/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2796 | 06/08/2024 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890