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CONSTRANMista

Processo 814.450.806

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidonov/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 39Transporte e logística

ARMAZENAGEM, CORRETAGEM DE TRANSPORTE, SERVIÇOS DE FRETE, EMBALAGENS DE MERCADORIAS E PRODUTOS, ENTREGA DE MERCADORIAS, TRANSPORTE DE MERCADORIAS, RESERVAS PARA TRANSPORTE, TRANSPORTE, TRANSPORTE DE: MÓVEIS, AÉREO, DE VALORES, DE LIXO, TRANSPORTE FERROVIÁRIO, FLUVIAL, MARÍTIMO, ABRCO, CAMINHÃO; TRANSPORTE (INFORMAÇÕES).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • CONSTRAN S/A - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
02/09/1988
há 38 anos e 1 mês
Concessão
19/11/2002
Vigência até
19/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/11/2031 a 19/11/2032
com multa até 19/05/2033
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
231305/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736