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UNIMARMista

Processo 814.451.500

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidojan/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE TREINAMENTO E FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.15.127.5.1
Titular
  • ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARILIA LTDA · SP/BR
Procurador
AGUINALDO MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/09/1988
há 38 anos e 1 mês
Concessão
15/01/1991
Vigência até
15/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/01/2030 a 15/01/2031
com multa até 15/07/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
222527/08/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601