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INTERVINNominativa

Processo 814.453.740

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidojun/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos

Titular
  • VINICOLA INTERVIN LTDA · PR/BR
Procurador
PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN

Dados do processo

Depósito
12/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2029 a 12/06/2030
com multa até 12/12/2030
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1833560NOME ALTERADO ( RETIFICAÇÃO DA RPI, 1818, DE 08/11/2005, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.
1818560NOME ALTERADO.
1817565CED. INTERVIN INTERNACIONAL DE VINHOS LTDA.

Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552