INTERVINNominativa
Processo 814.453.740
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidojun/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
vinhos
Titular
- VINICOLA INTERVIN LTDA · PR/BR
Procurador
PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN
Dados do processo
Depósito
12/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2029 a 12/06/2030
com multa até 12/12/2030
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2552 | 03/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2152 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1833 | — | 560 | NOME ALTERADO ( RETIFICAÇÃO DA RPI, 1818, DE 08/11/2005, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. |
| 1818 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1817 | — | 565 | CED. INTERVIN INTERNACIONAL DE VINHOS LTDA. |
Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552