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LIQUIMOLYNominativa

Processo 814.455.387

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

solvente de ferrugem, produtos de limpeza para motores sujos de óleo e outros objetos técnicos sujos; produtos de limpeza para tubulação de combustível e instalações de injeção de motores, especialmente de motores de automóveis, bem como, produtos de limpeza, polimento, desengordurante e abrasivos.

Titular
  • LIQUI MOLY GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
07/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
07/08/1990
Vigência até
07/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2029 a 07/08/2030
com multa até 07/02/2031
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
227329/07/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338
2132990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580