COCAMARNominativa
Processo 814.455.417
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
representação de produtos alimentícios.
Titular
- COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL · PR/BR
Procurador
Edmila Adriana Denig
Dados do processo
Depósito
11/09/2010
há 16 anos
Concessão
11/09/1990
Vigência até
11/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/09/2029 a 11/09/2030
com multa até 11/03/2031
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2598 | 20/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2419 | 16/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig, com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2177 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598