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COCAMARNominativa

Processo 814.455.417

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoset/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

representação de produtos alimentícios.

Titular
  • COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL · PR/BR
Procurador
Edmila Adriana Denig

Dados do processo

Depósito
11/09/2010
há 16 anos
Concessão
11/09/1990
Vigência até
11/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/09/2029 a 11/09/2030
com multa até 11/03/2031
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig, com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2177990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598