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PHYTOFLORANominativa

Processo 814.456.383

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

cápsulas gelatinosas vazias para medicamentos, triglicérides do ácido cáprio/caprílico, lanolina anidra usp, myacide pharma bp (2bromo-)2, nitopano 1,3, diol bnpd, grau farmacêutico), de evening primrose concentrado, óleo de borage concentrado, óleo de peixe 70%, 65% e 35% ômega 3, pvp k-30 e k-90 (polivinilpirrolidona).

Titular
  • PHYTOFLORA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
28/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2029 a 28/08/2030
com multa até 28/02/2031
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2171990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593