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PULVITECMista

Processo 814.457.347

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

fitas adesivas, exceto para a medicina, papelaria ou uso doméstico; fitas isolantes; matérias plásticas semiprocessadas; resinas artificiais; resinas sintéticas; tiras para calafetação, materiais para calafetar e substâncias para calafetar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA · SP/BR
Procurador
F G Marcas EIRELI - ME

Dados do processo

Depósito
07/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
07/08/1990
Vigência até
07/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2029 a 07/08/2030
com multa até 07/02/2031
Última publicação
revista 2568
publicada em 24/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2105990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2027565CED.1 - PULVITEC S/A INDUSTRIA E COMERCIO
1986591LIBERAÇÃO DA ANOTAÇÃO DA GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDA PELA TITULAR DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE BRASCOLA LTDA

Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568