ROMEU GEORGMista
Processo 814.461.239
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidomar/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
MADEIRA PARA CONSTRUÇÕES; MADEIRA EM BRUTO, COMPENSADA, MANUFATURADA, SEMI-TRABALHADA E TRABALHADA ESQUADRIAS, JANELAS, E PORTAS; LAMBRIS E DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS; ARGAMASSA, REJUNTE, CAL, CIMENTO, GESSO; AZULEJOS, PISOS E REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS; MATERIAIS REFRATÁRIOS; TIJOLOS, TELHAS E COBERTURAS NÃO METÁLICAS; TUBOS RÍGIDOS, TUBOS DE DRENAGEM E TUBULAÇÕES DE ÁGUA NÃO METÁLICOS, VÁLVULAS PARA TUBULAÇÕES DE ÁGUA, CALHAS NÃO METÁLICAS; ESCADAS NÃO METÁLICAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ROMEU GEORG COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2652 | 03/11/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2241 | 17/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 03/11/2021 · revista nº 2652