FLOCK-LOKNominativa
Processo 814.466.060
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidomai/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
composição adesiva plástica resinosa de consistência de tinta para unir flocos a elastômeros, plásticos, metais, madeiras, têxteis, vidro, cerâmica, concreto e superfícies rígidas e flexíveis similares.
Titular
- LORD CORPORATION · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
01/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
01/05/1990
Vigência até
01/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/05/2029 a 01/05/2030
com multa até 01/11/2030
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2581 | 23/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Maria Pia Carvalho Guerra e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2132 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1842 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581