ITAMARATYNominativa
Processo 814.466.699
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidofev/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade
importação e exportação de: café e derivados, filtros de papel e acessórios para coar café, máquinas industriais e seus componentes e acessórios e de produtos alimentícios (mistura para preparo de bebidas, chocolates, bombons, biscoitos doces e salgados, recheados ou não, cobertos ou não).
Titular
- ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A · PR/BR
Procurador
A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
16/09/1988
há 38 anos
Concessão
09/02/2005
Vigência até
09/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/02/2024 a 09/02/2025
com multa até 09/08/2025
Última publicação
revista 2819
publicada em 14/01/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2819 | 14/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2373 | 28/06/2016 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2373 | 28/06/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Tendo em vista que a procuração anexada ao presente requerimento não contém poderes expressos para renunciar. |
| 2365 | 03/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1952 | — | 821 | — |
Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819