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ULTRALAMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.478.077

ULTRALAM é marca registrada no INPI e pertence a ROGERS CORPORATION, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2577, de 26/05/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoago/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

laminados de microonda de resina plástica reforçado com fibras de vidro, para uso n a fabricação de circuitos eletrônicos, com propriedades isolantes.

Titular
  • ROGERS CORPORATION · US
Procurador
IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES

Dados do processo

Depósito
21/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
21/08/1990
Vigência até
21/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/08/2029 a 21/08/2030
com multa até 21/02/2031
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CLARKE MODET DO BRASIL LTDA e nomeado novo representante IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257619/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2163990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1850565CED. ROGERS CORPORATION

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/08/2000 e 21/08/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577