HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

EQUIPANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.479.065

EQUIPA é marca registrada no INPI e pertence a EQUIPA MÁQUINAS E UTENSÍLIOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/09/1990 e vale até 04/09/2030. Consta assim na revista nº 2656, de 30/11/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/1990

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EQUIPA MÁQUINAS E UTENSÍLIOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA. · SP/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
30/09/1988
há 38 anos
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/09/2029 a 04/09/2030
com multa até 04/03/2031
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Na ação ordinária anulatória n° 0009194-33.2003.4.03.6100, transitou em julgado sentença, mantida em segunda instância, com o seguinte dispositivo: "Diante do exposto, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Códico de Processo Civil, e JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a legalidade da expressão "EQUIPA" na denominação e produtos da Autora, seja
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270ONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656