HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CONSTRUTORA BARBOSA MELLONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.481.515

CONSTRUTORA BARBOSA MELLO é marca registrada no INPI e pertence a CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/03/1991 e vale até 19/03/2031. Consta assim na revista nº 2577, de 26/05/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidomar/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A · MG/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
29/09/1988
há 38 anos
Concessão
19/03/1991
Vigência até
19/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/03/2030 a 19/03/2031
com multa até 19/09/2031
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
226717/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577