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KOOKAINominativaEncerrada

Processo 814.482.376

KOOKAI é marca registrada no INPI e pertence a KOOKAI. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/10/2015 e vale até 27/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2891, de 02/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoout/2015

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KOOKAI · FR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
04/10/1988
há 38 anos
Concessão
27/10/2015
Vigência até
27/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2024 a 27/10/2025
com multa até 27/04/2026
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278918/06/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267A exigência tratou da legitimidade do CEDENTE que, sendo pessoa domiciliado no exterior, deve informar nome e endereço corretos. Não foi mencionada legitimidade dos representantes das partes. Apresentar documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.
277405/03/2024Petição de retificação não atendidaIPAS567A exigência tratou da legitimidade do CEDENTE que, sendo pessoa domiciliado no exterior, deve informar nome e endereço corretos. Não foi mencionada legitimidade dos representantes das partes. Observe-se ainda que os documentos apontados, que supostamente comprovariam a legitimidade de representante da parte, não foram apresentados em vernáculo em inobservância a legislação nacional. Desta forma fi
276426/12/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. Quando se tratar de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do nome e endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891