LAS LEÑASMistaMarca registrada
Processo 814.493.041
LAS LEÑAS é marca registrada no INPI e pertence a VALLE DE LAS LEÑAS S. A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2676, de 19/04/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2014
- Registro concedidofev/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VALLE DE LAS LEÑAS S. A. · AR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2676 | 19/04/2022 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2415 | 18/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2410 | 14/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2244 | 07/01/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/02/2007 e 12/02/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676