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MIRABELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.495.400

MIRABEL é marca registrada no INPI e pertence a CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2544, de 08/10/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoago/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

biscoitos e bolos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.18.7.25
Titular
  • CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA · GO/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
14/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2029 a 14/08/2030
com multa até 14/02/2031
Última publicação
revista 2544
publicada em 08/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
233108/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência total da petição.
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
231014/04/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.
2187697PET.(WB) 850120029287, DE 07/03/2012, REFERENTE À DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE. COMPROVE QUE AS SIGNATÁRIAS DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/08/2000 e 14/08/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/10/2019 · revista nº 2544