R RIDERMistaMarca registrada
Processo 814.502.580
R RIDER é marca registrada no INPI e pertence a GRENDENE S/A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2795, de 30/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2020
- Registro concedidodez/1990
Classificação: o que esta marca protege
calçados, sandálias, sapatos de praia, chinelos de banho, botas, botinas, galochas, gáspea para sapato, incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GRENDENE S/A. · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2795 | 30/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2783 | 07/05/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples. Certifique-se ainda que todas as evidências faça |
| 2713 | 03/01/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2592 | 08/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2093 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/12/2000 e 26/12/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795