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CASTORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.503.381

CASTOR é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidofev/1993

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

bebidas lácteas; creme batido, creme de chantilly; iogurte; leite; produtos do leite; manteiga; margarina; queijos; soro do leite.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
09/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
09/02/1993
Vigência até
09/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/02/2032 a 09/02/2033
com multa até 09/08/2033
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LANIR ORLANDO e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
269713/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1820990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/02/2003 e 09/02/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699