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A VOZ DA PROFECIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.518.753

A VOZ DA PROFECIA é marca registrada no INPI e pertence a ASSOC. DA UNIÃO ESTE BRAS. DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2816, de 24/12/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojun/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ASSOC. DA UNIÃO ESTE BRAS. DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA · RJ/BR
Procurador
Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

Dados do processo

Depósito
08/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
08/06/1993
Vigência até
08/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/06/2032 a 08/06/2033
com multa até 08/12/2033
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281624/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280324/09/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente o documento de cessão assinado por Josias Souza da Silva. O signatário da cessionária é divergente do qualificado no documento de cessão apresentado.
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1848990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/06/2003 e 08/06/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816