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VELVETNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.523.250

VELVET é marca registrada no INPI e pertence a PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/03/2005 e vale até 08/03/2025. Consta assim na revista nº 2794, de 23/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2013
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

cremes, shampoos, óleos, colônias, condicionadores, perfumes, loções, géis, bronzeadores, sabonetes, desodorantes, talcos, batons, produtos para barbear, produtos pós barba, sombras, blush, pós faciais, brilhos labiais, bases, rímel, kajal, contorno para os olhos, delineadores, brilho para enfeitar o corpo, protetores labiais, corretivos faciais, protetores solares incluídos nesta classe.

Titular
  • PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS · SP/BR
Procurador
MARCOS DE ALMEIDA JUNIOR

Dados do processo

Depósito
04/10/1988
há 38 anos
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2024 a 08/03/2025
com multa até 08/09/2025
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador alexandre santos bighi e nomeado novo representante MARCOS DE ALMEIDA JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
264514/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
253323/07/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794