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ROCOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.527.329

ROCOM é marca registrada no INPI e pertence a DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2588, de 11/08/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojul/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

equipamentos e componentes destinados à automação bancária e comercial, como computadores, terminais de auto-atendimento, caixas automáticos, periféricos de computador, aparelhos de leitura de código de barras, teclados de computador, dispositivos para o processamento de dados, impressoras para computadores, equipamentos de leitura de dados, máquinas para contar e separar dinheiro, monitores, unidades centrais de processamento, caixas registradoras, máquinas de calcular, circuitos impressos, circuitos integrados, interfaces para computadores, processadores, microprocessadores, programas gravados de computador (aplicativos), programas operacionais para computador e programas de computador gravados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.15.1.1
Titular
  • DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED · US
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
31/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
252207/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
242206/06/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.
2142990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/07/2010 e 31/07/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588

ROCOM — processo 814527329 no INPI