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BIOLABMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.528.139

BIOLAB é marca registrada no INPI e pertence a BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/05/2005 e vale até 03/05/2025. Consta assim na revista nº 2837, de 20/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de comercialização, incluindo a importação e exportação, de produtos biológicos, reativos, produtos para diagnósticos e para pesquisas de laboratório, "kits" e equipamentos de laboratórios em geral, produtos químicos, antígenos, preparados laboratoriais e produtos auxiliares, softwares aplicativos ligados a diagnósticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.7.2526.7.127.7.1
Titular
  • BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
11/10/1988
há 38 anos
Concessão
03/05/2005
Vigência até
03/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/05/2024 a 03/05/2025
com multa até 03/11/2025
Última publicação
revista 2837
publicada em 20/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283720/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
2040565CED. BIOMÉRIEUX BRASIL S.A
1791Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1768353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837