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LAGOSTINAMistaEncerrada

Processo 814.536.654

LAGOSTINA é marca registrada no INPI e pertence a LAGOSTINA S.P.A., na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/05/1991 e vale até 21/05/2021. Consta como encerrada na revista nº 2662, de 11/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidomai/1991

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

PANELAS, FRIGIDEIRAS, UTILIDADES DE COZINHA E RECIPIENTES EM METAIS NÃO PRECIOSOS QUAIS PANELAS PARA COZIMENTO, PANELINHAS, COADORES, CAÇAROLAS, COADOR DE MACARRÃO, FRIGIDEIRAS, LEITEIRAS, TAMPAS PARA PANELAS E FRIGIDEIRAS EM METAL NÃO PRECIOSO, PANELAS DE PRESSÃO NÃO ELÉTRICAS, CAFETEIRAS NÃO ELÉTRICAS, GRADES PARA O FORNO, ALÇAS DESTACÁVEIS PARA PANELAS E FRIGIDEIRAS, GRELHAS, BANDEJAS DE FORMATOS DIVERSOS EM METAL NÃO PRECIOSO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.17.1.25
Titular
  • LAGOSTINA S.P.A. · IT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
27/10/1988
há 37 anos e 11 meses
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2020 a 21/05/2021
com multa até 21/11/2021
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266211/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662