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FIORIMistaEncerrada

Processo 814.537.030

FIORI é marca registrada no INPI e pertence a BRF S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/03/1992 e vale até 04/03/2022. Consta como encerrada na revista nº 2701, de 11/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomar/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

MORTADELAS, EMPANADOS DE FRANGO CONGELADOS, PRATOS PRONTOS A BASE DE CARNES CONGELADOS, EMPANADOS DE PERU CONGELADO, EMPANADOS DE AVES CONGELADOS, HAMBÚRGUER DE FRANGO, HAMBÚRGUER BOVINO, HAMBÚRGUER DE PERU, ALMÔNDEGAS DE FRANGO, ALMÔNDEGAS BOVINAS, ALMÔNDEGAS DE PERU, ESPETINHOS DE CARNE, SALSICHAS, LINGUIÇAS, CORTES DE PERU CONGELADOS TEMPERADOS OU NÃO, PERUS CONGELADOS, AVES TEMPERADAS CONGELADAS, FRANGOS RESFRIADOS OU CONGELADOS TEMPERADOS OU NÃO, CORTES E MIÚDOS SALGADOS SUÍNOS, BACON, FRANGO DEFUME, PRESUNTOS, SALAMES, EMBUTIDOS, PATÊS A BASE DE CARNES, AVES E ESPECIARIAS, ÓLEOS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE COCO, ÓLEO DE GIRASSOL, ÓLEO DE MILHO, GORDURAS COMESTÍVEIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • BRF S.A. · SC/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
27/10/1988
há 37 anos e 11 meses
Concessão
04/03/1992
Vigência até
04/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2021 a 04/03/2022
com multa até 04/09/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de fo

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701