FIORIMistaEncerrada
Processo 814.537.030
FIORI é marca registrada no INPI e pertence a BRF S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/03/1992 e vale até 04/03/2022. Consta como encerrada na revista nº 2701, de 11/10/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidomar/1992
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
MORTADELAS, EMPANADOS DE FRANGO CONGELADOS, PRATOS PRONTOS A BASE DE CARNES CONGELADOS, EMPANADOS DE PERU CONGELADO, EMPANADOS DE AVES CONGELADOS, HAMBÚRGUER DE FRANGO, HAMBÚRGUER BOVINO, HAMBÚRGUER DE PERU, ALMÔNDEGAS DE FRANGO, ALMÔNDEGAS BOVINAS, ALMÔNDEGAS DE PERU, ESPETINHOS DE CARNE, SALSICHAS, LINGUIÇAS, CORTES DE PERU CONGELADOS TEMPERADOS OU NÃO, PERUS CONGELADOS, AVES TEMPERADAS CONGELADAS, FRANGOS RESFRIADOS OU CONGELADOS TEMPERADOS OU NÃO, CORTES E MIÚDOS SALGADOS SUÍNOS, BACON, FRANGO DEFUME, PRESUNTOS, SALAMES, EMBUTIDOS, PATÊS A BASE DE CARNES, AVES E ESPECIARIAS, ÓLEOS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE COCO, ÓLEO DE GIRASSOL, ÓLEO DE MILHO, GORDURAS COMESTÍVEIS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRF S.A. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2701 | 11/10/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2415 | 18/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2355 | 23/02/2016 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de fo |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701