HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TOP CATNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 814.540.821

TOP CAT é marca registrada no INPI e pertence a MOGIANA ALIMENTOS S/A, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2664, de 25/01/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoago/1990

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

alimentos para animais.

Titular
  • MOGIANA ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
21/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
21/08/1990
Vigência até
21/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/08/2029 a 21/08/2030
com multa até 21/02/2031
Última publicação
revista 2664
publicada em 25/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266425/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PATRÍCIA JUNQUEIRA DE CARVALHO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2158990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2109560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/08/2000 e 21/08/1990. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/01/2022 · revista nº 2664